O imposto único automóvel, oficialmente designado de Imposto Único de Circulação (IUC), veio substituir um conjunto de outros impostos e taxas, incluindo o que designávamos de “selo” do carro.
O imposto único automóvel é pago anualmente, estejamos a falar de veículos ligeiros, pesados, de passageiros ou mercadorias. É importante referir que o Imposto Único de Circulação é devido pelo proprietário do veículo, independentemente de quem o usa.
Imposto único automóvel: quanto tenho de pagar?
Ao contrário de outros impostos já extintos, o pagamento anual do IUC deixa de ser efetuado num prazo único, que costumava ser comum a todos os veículos.
É sempre pago no mês de aniversário da matrícula do veículo. Se um carro tiver sido matriculado em janeiro de 2021, isso significa que durante todos os meses de janeiro, o proprietário deve fazer o pagamento do imposto.
Note que no cálculo do valor do imposto único automóvel ou Imposto Único de Circulação, existem alguns fatores a ter em conta:
- Quanto maior for a cilindrada do motor e as emissões CO2 (quando aplicável), maior é o valor a pagar;
- O valor varia consoante o tipo de combustível: carros a gasóleo pagam ligeiramente mais de imposto, quando comparados com carros a gasolina, por exemplo. Carros híbridos e carros elétricos usufruem de benefícios fiscais neste sentido, mesmo com os limites impostos no Orçamento de Estado para 2021, no primeiro caso;
- A data da primeira matrícula: quanto mais recente, maior o valor do IUC.
Como funciona o pagamento do IUC?
No ano em que matricula o carro, o IUC deve ser pago entre o dia de registo da própria matrícula e os 90 dias consecutivos. Nos seguintes anos, como já mencionámos, deve pagar o imposto até ao final do mês da matrícula do carro.
O pagamento deste imposto deve ser liquidado pelo proprietário ou locatário registado no certificado de matrícula do carro, diretamente no Portal das Finanças, no balcão do banco, através das aplicações homebanking, ou até nas caixas Multibanco.
Pode também ser feito presencialmente em balcões dos CTT ou em qualquer Serviço de Finanças.
O recibo de pagamento do IUC é a prova da liquidação do imposto, pelo que o mesmo deve acompanhar a restante documentação do veículo.
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