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Quem automóvel tem, imposto automóvel paga.

imposto automóvel: carro Honda HR-V

Imposto Único de Circulação (IUC), já ouviu falar deste imposto automóvel? Ter um carro é uma comodidade de várias famílias portuguesas. No entanto, um automóvel traz um conjunto de despesas que é preciso conhecer bem para uma melhor gestão do orçamento mensal. Para além dos encargos existentes com combustível e manutenção, há alguns impostos que não se conseguem contornar. O IUC é um desses impostos.  

O que é e para que serve o Imposto Único de Circulação?  

O IUC é um imposto automóvel que se paga uma única vez por ano e cuja criação extinguiu outros impostos: o Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem.  

Criado para compensar os custos ambientais e viários provocados pela circulação constante dos veículos, o seu pagamento cabe ao proprietário, isto é, à pessoa (singular ou coletiva) em nome da qual está registada a propriedade do veículo sujeito a este imposto. 

Se tem um carro em seu nome, já sabe que anualmente terá de pagar este imposto automóvel, mesmo que não faça uso do seu veículo.  

imposto automóvel: Homem a conduzir carro Honda 

Imposto automóvel: quanto tem de pagar? 

Cada categoria de veículo tem as suas próprias taxas e diferentes parâmetros de cálculo. As taxas atualizadas do IUC para cada categoria de veículo podem ser consultadas no Código do IUC, no Portal das Finanças.  

No cálculo do valor do Imposto Único Automóvel ou Imposto Único de Circulação, há vários fatores a considerar: 

– Quanto maior for a cilindrada do motor e as emissões CO2 (quando aplicável), maior é o valor a pagar; 

– O valor varia consoante o tipo de combustível: carros a gasóleo pagam ligeiramente mais, quando comparados com carros a gasolina, por exemplo.  

– Quanto mais recente for a matrícula, maior o valor do IUC a ser pago. 

Até quando e onde pode ser pago? 

Quem tem um carro, não tem como evitar este imposto automóvel, deve pagar o Imposto Único de Circulação todos os anos, até ao último dia do mês do aniversário da matrícula.  

O pagamento deste imposto dura até ao cancelamento da matrícula ou do registo em virtude de abate e pode ser efetuado no Portal das Finanças (MB Way), no Multibanco, no site do seu banco (homebanking) ou nos CTT/Correios. 

mulher com crianças perto de um carro Honda HR-V

IUC: uma regra com isenções. Conheça-as. 

Embora o Imposto único de Circulação seja obrigatório, há algumas exceções a esta regra. Consulte a lista abaixo e descubra se já está a poupar. 

Assim, estão isentos do pagamento de IUC: 

-Pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60% em relação a veículos da categoria B que possuam nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou a ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205 g/km ou a veículos das categorias A e E. A isenção de cidadãos portadores de deficiência só pode ser usufruída por cada beneficiário em relação a um veículo e é reconhecida, anualmente, em qualquer serviço de finanças. A isenção tem um limite de 240 euros; 

-Pessoas coletivas de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social; 

-Veículos da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança, bem como os veículos adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de proteção, socorro, assistência, apoio e combate a incêndios, atribuídas aos seus corpos de bombeiros; 

-Automóveis e motociclos da propriedade de Estados estrangeiros; 

-Automóveis e motociclos que, tendo mais de 30 anos e constituindo peças de museus públicos, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros; 

-Veículos das categorias A, C, D e E que, tendo mais de 30 anos e sendo considerados de interesse histórico pelas entidades competentes, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros; 

-Veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis; 

-Ambulâncias, veículos funerários e tratores agrícolas; 

-Táxis matriculados depois de Julho 2007 que possuam um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão de CO2WLTP até 205 g/km, e táxis matriculados antes de Junho de 2007. 

mulher a olhar para um Honda HR-V 

Como pedir a isenção do Imposto Único de Circulação? 

Se faz parte do grupo de pessoas isentas do pagamento do Imposto Único de Circulação, eis o que precisa de fazer:   

– Pessoas com grau de incapacidade superior a 60% 

Se for o seu caso, deve fazer o pedido no serviço de finanças ou no Portal das Finanças. Para que o mesmo seja aceite, a informação relativa à incapacidade terá de constar previamente na Autoridade Tributária (AT).  

Beneficiando da isenção, a mesma será válida desde primeiro ano em que tiver o veículo, mantendo-se nos anos seguintes, até trocar de viatura. 

– Exceções relativas ao tipo e categoria dos veículos 

Esta isenção é automática, pois ao registar o seu veículo, a Autoridade Tributária tem o registo das características do veículo e se deve ou não pagar imposto.  

Acompanhe as notícias Honda e Honda Dreamer’s Blog, onde se pode manter atualizado sobre as obrigações fiscais enquanto proprietário. 

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