A isenção do ISV para pessoas com deficiência faz uma diferença importante no momento de comprar um automóvel. Para muitas famílias, um carro representa autonomia, conforto, segurança e liberdade para gerir o dia a dia com menos limitações.
Em Portugal, existem vários benefícios fiscais que podem reduzir o custo de aquisição e da utilização de um carro para pessoas com deficiência, desde que sejam cumpridos determinados requisitos legais. Descubra quais e o que é necessário para usufruir deles.
O que é a isenção do ISV para pessoas com deficiência?
O ISV é o imposto pago quando um veículo é matriculado em Portugal, seja um carro novo, usado ou importado. Para as pessoas com deficiência, que cumpram os requisitos legais, pode existir isenção deste imposto no momento da compra de um veículo destinado a uso próprio.
Segundo o portal gov.pt, a isenção do ISV para pessoas com deficiência é atribuída a quem possui um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, desde que cumpra as condições previstas para cada situação. O pedido é feito pela própria pessoa beneficiária, ou em seu nome, pelo concessionário ou stand onde será adquirido o carro.
Na prática, este benefício pode tornar a compra de carro mais acessível, sobretudo quando o veículo é essencial para deslocações frequentes, tratamentos, trabalho, apoio familiar ou outras rotinas de mobilidade.
Quem tem direito aos benefícios fiscais na compra de carro por deficiência?
Os benefícios fiscais para a compra de um carro por deficiência não se aplicam a todas as situações. Antes de avançar, é necessário comprovar o grau de incapacidade através de um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso e confirmar se a situação se enquadra nas categorias previstas na lei.
De forma geral, podem ter direito à isenção do ISV as pessoas residentes em Portugal com:
- Deficiência motora maiores de 18 anos;
- Deficiência das Forças Armadas;
- Multideficiência profunda;
- Deficiência de mobilidade com deslocação exclusiva em cadeira de rodas;
- Deficiência visual e auditiva, desde que cumpram os graus mínimos de incapacidade definidos.
De acordo com a informação oficial, os limites podem variar conforme a situação: incapacidade permanente igual ou superior a 60% em vários casos, 90% nos casos de multideficiência profunda e 95% em situações de deficiência visual.
Comprar carro com atestado médico de incapacidade: o que é necessário?
Para comprar um automóvel através de um comprovativo de incapacidade, é necessário ter um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) válido. Este documento comprova oficialmente o grau de incapacidade atribuído por junta médica e serve de base para aceder a vários benefícios fiscais e sociais.
Para aceder a estes benefícios sociais, económicos e fiscais, considera-se pessoa com deficiência quem tenha um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, comprovado pelo AMIM. O pedido de avaliação deve ser feito no centro de saúde da área de residência, acompanhado por relatórios médicos e exames que comprovem a situação.
Antes de escolher o automóvel, confirme se o atestado está válido, se o grau de incapacidade é suficiente e se a sua situação está atualizada junto da Autoridade Tributária. Este passo evita atrasos no processo e ajuda a perceber, desde o início, quais os apoios aplicáveis à sua situação.

Que impostos podem ter isenção na compra e utilização do carro?
Além da isenção do ISV para pessoas com deficiência, podem existir outros benefícios fiscais associados à compra e utilização do automóvel. Dependendo do grau de incapacidade da pessoa, do tipo de veículo e das condições previstas na lei, é possível usufruir de apoios no IVA e no IUC.
ISV: o benefício principal na compra do automóvel
A isenção do ISV é um dos apoios mais importantes para quem está a comprar carro. O pedido faz-se antes da compra ou no momento da legalização do automóvel.
Em casos específicos, como veículos transformados após a matrícula, pode existir um prazo até 30 dias depois da atribuição da matrícula. Para carros adquiridos no estrangeiro, o pedido deve ser apresentado no prazo de 20 dias úteis a contar da entrada do veículo em Portugal.
Existem também limites ambientais. Para a isenção de ISV, o gov.pt indica que o veículo não pode ultrapassar os 160 g/km de CO₂ no ciclo NEDC ou 184 g/km no ciclo WLTP. Há exceções para veículos que, segundo a declaração de incapacidade, necessitem de caixa automática, podendo ir até 180 g/km NEDC ou 207 g/km WLTP. Automóveis especialmente adaptados ao transporte de pessoas de cadeira de rodas não estão sujeitos a estes limites de CO₂.
IVA: uma poupança adicional em certos casos
Além do ISV, pode existir a isenção do IVA na aquisição de um carro ligeiro de passageiros para uso pessoal. Esta isenção deve ser solicitada antes da compra ou no momento da aquisição, conforme o enquadramento aplicável.
É importante ter em conta que, se o seu carro for vendido durante os primeiros cinco anos após a compra, pode ser necessário pagar o IVA correspondente ao preço de venda.
IUC: isenção anual depois da compra
O IUC é o imposto anual associado à propriedade do veículo. Pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem beneficiar da isenção do IUC para um veículo, dentro dos limites definidos.
Esta isenção aplica-se a carros da categoria B, com emissões até 180 g/km NEDC ou 205 g/km WLTP, bem como a veículos das categorias A e E. O benefício é válido para um veículo por ano e tem o limite máximo de 240 euros.
A isenção do ISV só pode ser solicitada uma vez a cada cinco anos. Caso pretenda adquirir uma nova viatura antes de decorrido esse prazo, não será possível beneficiar novamente da isenção, exceto em situações excecionais previstas na lei.
Pode outra pessoa conduzir a viatura adquirida com isenção ISV?
A viatura adquirida com benefício fiscal por deficiência pode ser conduzida por outra pessoa, como um familiar ou cuidador, desde que seja utilizada em benefício da pessoa com deficiência titular do benefício.
Documentos necessários para pedir a isenção do ISV
Para pedir a isenção do ISV, deve reunir:
- Cartão de Cidadão ou documento equivalente da pessoa titular do pedido;
- Cartão de contribuinte (quando aplicável);
- Carta de condução (se exigida);
- Consentimento ou certidão de situação tributária e contributiva regularizada;
- Atestado Médico de Incapacidade Multiuso;
- Documentos do veículo.
No caso de ser um carro novo comprado em Portugal, é normalmente necessária a fatura proforma. Para carros comprados no estrangeiro, podem ser exigidos documentos como a fatura comercial, o certificado de conformidade e outros elementos técnicos do automóvel.
Como a Honda ajuda no processo de isenção ISV para pessoas com deficiência
Comprar um carro com benefícios fiscais por deficiência deve ser uma experiência clara e simples, sobretudo quando o veículo é essencial para garantir mobilidade, conforto e autonomia.
Com uma equipa especializada disponível nos concessionários da rede, a Honda acompanha o processo em todas as etapas, desde o esclarecimento inicial sobre os documentos necessários até à escolha da viatura e ao apoio pós-venda. Todo o processo pode ser tratado online ou presencialmente, conforme a preferência de cada cliente.
Características Honda que fazem a diferença na mobilidade
A Honda disponibiliza uma gama pensada para as diferentes rotinas, desde modelos compactos e práticos para a cidade, até SUV versáteis para famílias e deslocações mais exigentes.
Além dos benefícios fiscais, os modelos da gama híbrida Honda integram características que reduzem o esforço físico e tornam a condução mais segura e intuitiva para pessoas com incapacidade motora:
- Caixa automática e sistema híbrido e:HEV – condução suave e fluída, sem embraiagem
- Sistema de bancos mágicos – rebate fácil para criar espaço para equipamentos de apoio
- Portas com abertura ampla (quase 90°) – facilitam a entrada, saída e transferência para cadeira de rodas
- Direção assistida leve e elétrica (EPS) – ideal para quem tem força reduzida nos braços
- Honda Sensing – sistemas de assistência à condução que reduzem a carga física e mental
- Conforto e ergonomia – volante regulável, ecrã tátil intuitivo, câmara de estacionamento e assentos elevados
Para mais informações ou para ser contactado por um especialista Honda, visite a nossa página dedicada a isenções e apoios para pessoas com incapacidade.






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